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Portaria Detran.SP nº 1.014, de 26 de julho de 2013

  • Versão para impressão

Altera dispositivos da Portaria DETRAN nº 716, de 8 de março de 2007.

 

A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, respondendo pela Presidência e no uso de suas atribuições:

 

Considerando a competência contida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

 

Considerando as disposições da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - O art. 43, caput e §2º, da Portaria DETRAN nº 716, de 8 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 43 - Será admitida a interposição de recurso perante o dirigente da Diretoria de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito, no prazo de até quinze dias, contados da data do recebimento da notificação ou da publicação no Diário Oficial do Estado.

...

§2º - O recurso será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á, no prazo de dez dias subseqüentes à sua apresentação, ao dirigente da Diretoria de Veículos para análise e julgamento, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento.”

 

Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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